Investigações apontam que o prejuízo aos cofres públicos foi de pelo menos R$ 14 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) denunciou à Justiça Federal oito pessoas envolvidas em irregularidades praticadas na execução e fiscalização de obras na BR-101 no estado, no trecho correspondente ao contorno viário da Região Metropolitana do Recife (entre o Km 51,6 e o Km 82,3). O caso refere-se à Operação Outline, deflagrada em 2019. A responsável é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
As investigações tiveram início a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e foram realizadas conjuntamente por MPF, Polícia Federal (PF), Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e TCU. Foi identificada a existência de grupo criminoso composto por indivíduos que atuaram junto ao Departamento de Estradas de Rodagens de Pernambuco (DER/PE) e representantes da Construtora Andrade Guedes, com o objetivo de desviar parte dos recursos destinados à obra mediante a simulação dos boletins de medição e a consequente realização de pagamentos indevidos. Conforme consta na denúncia, também foram viabilizados pagamentos de vantagens pessoais por parte da construtora a servidor do DER.
Na denúncia, são acusados Silvano José Queiroga de Carvalho Filho, então diretor de Operações e Construções do DER/PE e gestor do Contrato nº 006/2017, bem como sua esposa Priscilla Ferraz Magalhães Queiroga de Carvalho, que atuou como “laranja” no esquema; Schebna Machado de Albuquerque, ordenador de despesas do DER/PE; Júlio César Gomes da Silva, sócio-proprietário da Construtora Andrade Guedes; Fábio de Almeida Ferreira Lima, engenheiro da construtora responsável pela obra; Lúcio Max Ferreira Mota, também representante da Andrade Guedes, além de Jorge Luiz Lorena de Farias e Dinildo de Carvalho Nogueira Ferraz, terceiros usados para ocultação de patrimônio, com a finalidade de impedir a identificação da origem ilícita dos bens.
Os crimes apontados pelo MPF na denúncia são peculato, corrupção ativa e passiva, bem como lavagem de dinheiro. As provas analisadas revelaram que o desvio de recursos em relação aos pagamentos indevidos somou R$ 60 milhões de reais, sendo que, após a atuação dos órgãos de controle, os denunciados fizeram “ajustes” nas medições das obras, incluindo “valores negativos” na tentativa de dissimular os ilícitos. Nesse contexto, o efetivo prejuízo aos cofres públicos foi de, pelo menos, R$ 14 milhões de reais, soma dos valores decorrentes dos pagamentos indevidos constatados na execução das obras, bem como das simulações de despesas com empresas fictícias.
O esquema ainda levou à prática de diversos ilícitos na execução das obras da BR-101, como deficiências na fiscalização e supervisão das obras, alterações de cronograma e adiantamento de medições, contratação indevida de serviços de conservação e recuperação, bem como pagamentos por serviços não realizados e execuções da obra com defeitos.
Histórico – A obra da BR-101 é objeto de termo de compromisso firmado, em 2012, entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o estado de Pernambuco. Em 2017, foi formalizado contrato com consórcio de construtoras, com repasse previsto de mais de R$ 182 milhões. Cerca de R$ 125 milhões chegaram a ser liberados pela autarquia federal, em 2013.
O relatório do TCU identificou indícios da existência de suposto conluio entre funcionários públicos vinculados ao DER/PE e representantes do consórcio, com a finalidade de desvio de parte dos recursos da obra, podendo caracterizar a prática dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. As irregularidades também foram constatadas em auditoria e fiscalização de obras promovidas pelo TCE, além de terem sido confirmadas em laudo pericial de engenharia da Polícia Federal.
Deflagrada em 2019, a Operação Outline teve ainda duas etapas posteriores, para aprofundamento das investigações, em maio e novembro de 2020. O MPF segue investigando outras supostas condutas criminosas relacionadas às obras da BR-101 para, se identificadas provas, buscar a responsabilização dos envolvidos.
Íntegra da cota introdutória à denúncia.
Processo nº 0818256-73.2021.4.05.8300 – 36ª Vara Federal em Pernambuco
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