Governo de Pernambuco publica decretos para melhoria do ambiente de negócios

Governo de Pernambuco publica decretos para melhoria do ambiente de negócios

Em continuidade aos atos para melhoria do ambiente de negócios no Estado, o Governo de Pernambuco publicou dois decretos no Diário Oficial desta quarta-feira (12) que simplificam e desburocratizam a atuação das empresas no estado. Um dos decretos é o da Lista Negativa (Decreto Nº 54.537), que será aplicado nas operações de importação com entrada por Pernambuco. O outro é o das Farmácias de Manipulação (Decreto Nº 54.538), que terão afastadas as cobranças de ICMS antecipado nas aquisições de insumos.


Na Lista Negativa, os contribuintes passarão a ter acesso a uma lista dos produtos que não podem usufruir de incentivos na importação. Com a aprovação do decreto, os itens vedados serão divulgados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Antes dessa alteração, os contribuintes que desejassem adquirir o incentivo, precisariam, a cada operação com novos produtos, ir à Sefaz para que o órgão fizesse a avaliação do produto e pudesse emitir a aprovação, o que onerava o custo do cumprimento da obrigação tributária para as empresas.


“O processo agora será mais simples e ágil, reduzindo o tempo e, por conseguinte, o custo tributário no Estado de Pernambuco. Isso porque o contribuinte poderá acessar a lista no site e já saber os produtos que não podem receber o incentivo, o que anteriormente ele ainda precisaria esperar a decisão da Sefaz”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula.


O decreto referente às Farmácias de Manipulação desonera a cobrança do ICMS antecipado dessas empresas, tendo em vista que tais atividades estão sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e não ao ICMS, pois envolve preparo e fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega cima das operações. A partir de agora, o ICMS eventualmente devido deverá ser pago pelo regime normal.


“Como essas farmácias realizam a manipulação e produção do medicamento, são consideradas prestadoras de serviço, sendo devido o ISS, estando agora desoneradas do ICMS antecipado, caso realizem vendas de produtos deverão apurar e recolher pelo regime normal do ICMS”, esclareceu o secretário Wilson José de Paula.

Foto: Janaina Pepeu/ Secom

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