Entenda os seus direitos, e faça com que eles sejam garantidos.
Mas o que é o Autismo e quais os direitos dos cidadãos que estão nesta condição?
Autismo ou Transtorno do Espectro Autista — TEA é um transtorno do desenvolvimento que leva a comprometimentos na comunicação e interação social, englobando comportamentos restritivos e repetitivos.
A rotina é umas das coisas mais importantes para os indivíduos com transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesta senda, a previsibilidade sobre quais as atividades do dia a dia, transmite uma sensação de conforto e segurança para lidar com os inúmeros estímulos e demanda do comportamento do cotidiano. Ressalta-se que as pessoas com autismo, principalmente as crianças, algo completamente novo no seu dia a dia pode gerar uma sensação muito ruim de ansiedade e comportamentos difíceis, compreender e lidar com o sentimento de frustração pelo fato de que algo não irá mais acontecer é uma das principais barreiras que uma pessoa com autismo e sua família tem enfrentado nesses tempos de pandemia com o surgimento da COVID-19 doença provocada pelo novo corona vírus. É importante trazer a baila, que o autismo não é fator de risco para a doença e que ele por si só não causa nenhum tipo imunodeficiência, porém o que fazer para manter a rotina quando o mundo inteiro se recolhe dentro com medo de um inimigo invisível?
Para amenizar a pausa forçada nas sessões de presenciais de terapia, a família precisa incentivar e manter toda a rotina possível, já que parte dela está temporariamente suspensa.
Ainda não se conhece a cura definitiva para o transtorno do espectro do autismo. Da mesma forma não existe um padrão de tratamento que possa ser aplicado em todos os portadores do distúrbio. Cada paciente exige um tipo de acompanhamento específico e individualizado que exige a participação dos pais, dos familiares e de uma equipe profissional multidisciplinar visando à reabilitação global do paciente. O uso de medicamentos só é indicado quando surgem complicações e comorbidades.
Onde eu devo solicitar o tratamento e medicamentos?
De posse da carteira do SUS, laudo médico, receituário e, documentos pessoais do paciente e de seu representante, se dirija até o Centro de Atenção Psicossocial ou a Secretaria de saúde do Município e formalize a solicitação do Fármaco e do tratamento multidisciplinar, é de suma importância solicitar do órgão competente o protocolo de solicitação carimbado e assinado pelo funcionário responsável em tratar a solicitação.
Caso o seu município não atenda a previsão legal que é garantido por lei, ou havendo uma negativa expressa dos órgãos responsáveis em fornecer o Fármaco e o tratamento com a equipe multidisciplinar, prontamente o representante do paciente deve procurar um advogado e, se caso não tenha condições de custear um advogado, pode procurar a Defensoria Pública do Município onde reside munido dos seguintes documentos:
· Laudo médico circunstanciado solicitando o tratamento com equipe multidisciplinar;
· Receituário médico;
· Negativa expressa em fornecer o tratamento e medicamento por parte do Município;
· Documentos pessoais do paciente e do seu representante.
Lei 12.764/2012 e a própria Constituição Federal do Brasil, garantem aos portadores de TEA toda a atenção necessária de um tratamento digno.
Concluo que a intenção é não interferir na forma com que os autistas olham para o mundo e, sim tentar interferir na forma que o mundo olha para os autistas.
REFERENCIAS:
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Transtorno do Espectro do Autismo. 2019. Disponível em: <https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/21775c-MO_-_Transtorno_do_Espectro_do_Autismo.pdf>. Acesso em 28 Abr 2021
MONTEIRO, Manuela A.; SANTOS, Andressa A.; GOMES, Lidiane M. M.; FONSECA, Rosane Valéria V. Transtorno do espectro autista: uma revisão sistemática sobre intervenções nutricionais. Rev Paul Pediatr. Vl 38. 2020
Albert Einstein de Carvalho Junior – Assessor Jurídico na Defensoria Publica do Estado de Pernambuco