NADEGI É A CONTINUAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA

NADEGI É A CONTINUAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA

Especial de Aniversário – 13 matérias sobre Camaragibe

AUDITORIA REALIZADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE PE ANALISA AS CONTAS E ENCONTRA VARIAS IRREGULARIDADES DA GESTÃO MEIRA/NADEGI

O relatório de auditoria teve por objetivo analisar a prestação de contas dos Prefeitos e o que se viu foi um desastre continuado. A prestação de contas mencionada foi autuada sob o nº 20100480-0, os exames foram conduzidos de acordo com as normas e procedimentos gerais relacionados ao Controle Externo, segundo Resolução TC nº 13/1996, compreendendo a falta de organização financeira até a transparência precária das informações.

Quando o quesito é organização financeira, conforme o relatório do TCE, os gestores públicos são taxados de desorganizados e com péssima qualidade. A Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Camaragibe foram implementados pelo Decreto Municipal n° 08/2019, de 01 de abril de 2019, onde o relatório relata a completa ausência de planejamento, sendo peças ineficazes para cumprir as finalidades esperadas deste tipo de controle, por inadequação metodológica, elaborados apenas para cumprir uma formalidade legal, e desconforme com o artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, a falha da lei orgânica do município não deixa  levar em conta as peculiaridades das despesas municipais. Tal omissão não permite que o governo adote medidas para o controle do gasto público, e isso pode gerar graves prejuízos futuros, trazendo desequilíbrio fiscal.

IRREGULARIDADES

Quando se trata de execução orçamentária, o relatório aponta diversas irregularidades uma delas é a diferenças significativa entre o valor registrado na Prestação de Contas, onde o município afirma que recebeu R$ 30.341.011,37 enquanto o valor informado pelo Banco do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional Informam que foram repassados ao Município o total de R$ 33.358.801,29, então a pergunta pertinente neste momento é, “CADÊ A DIFERENÇA DOS MAIS DE R$ 3 MILHÕES?”

A resposta é simples, o TCE também fez a mesma pergunta e ao que parece a resposta não foi dada pela prefeitura, pois o TCE menciona que a resposta é inconclusiva. Também foram detectadas diferenças significativas nas Transferências do IPVA, diferenças estas de mais de R$ 4 Milhões.

Quando se trata de desempenho em arrecadação, a cidade desde  2019 vem arrecadando muito bem, R$ 0,94 para cada R$ 1,00 previsto, ou seja, nunca faltou dinheiro na cidade para suprir as necessidades básicas e nem tampouco para investir em projetos que gerem ainda mais renda. Mas o que esperar de uma gestora que não sabe o significado de Plano Gestor, pois é, a cidade ainda não tem.

Por outro lado, a gestora Dra Nadegi vem desde que assumiu a cadeira em 2019 fazendo campanha política e usando a maquina pública somente em benefício próprio, ganhou as eleições às custas disso e hoje segue seu plano eleitoral agora trabalhando em prol da candidatura de Deputado do seu filho. 

A gestão que falou a campanha inteira que iria cuidar da cidade esta deixando a desejar.

 

Não existe excelência por parte da gestão conhecida por moradores da cidade como “Gambiarra”, onde a cada chuva a agonia das enchentes e quedas de barreiras atormentam moradores das áreas de risco, onde a falta de médicos e vagas nos leitos, fazem com que pessoas procurem por atendimento em outras cidades, e para completar, a falta de covas impede que munícipes enterrem seus mortos com tranquilidade, sem falar da buraqueira nas vias públicas que esbarra na desordem do trânsito. E o que a gestão pública faz? Cobra do povo mais uma taxa de estacionamento, a Zona Azul vem aí, mas ninguém sabe para onde essa arrecadação vai parar, o Tribunal de Contas que lute.

É importante observar que todos esses improbidades relatadas pelo Tribunal de Contas e expostas pelo Portal Cidade Livre de forma resumida podem resultar no julgamento da Prefeita pela Câmara de Vereadores sobre a ocorrência de infração político-administrativa, por praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática. A sanção prevista é a cassação do mandato (Decreto-Lei 201/1967, artigo 4º, inciso VII) e isso cabe a você munícipe cobrar do poder legislativo que eles atuem em representação do povo.

Acompanhem as informações completas no Relatório do Tribunal de Contas.

Por Michelle Sousa

Especial de Aniversário – 13 matérias sobre Camaragibe

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