As Regras do ano passado foram prorrogadas até 31 de dezembro. O projeto segue para sanção presidencial
A Medida Provisória que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia foi aprovada de forma simbólica e segue agora para sanção presidencial.
O que valia até outubro do ano passado, agora se estende até 31 de dezembro deste ano. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa. A mudança foi mantida pelo Senado.
O relator da matéria na Câmara, delegado Pablo (PSL-AM), acatou sugestão do governo e da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (Aneaa) para permitir às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas anuais ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Segundo o deputado, o câmbio permitirá um alívio no fluxo de caixa das empresas e uma receita de R $8 bilhões ao fundo neste ano.
A proposta apresenta o cálculo do valor presente das contribuições fixas deverá adotar a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais caso no mínimo 50% do valor total remanescente a ser pago seja antecipado.
“Essa antecipação parece-nos uma boa solução. As empresas terão um alívio futuro em suas caixas em função da taxa de desconto, e o Fundo Nacional de Aviação Civil receberá recursos extraordinários para providências emergenciais da pandemia”, afirmou o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), relator da medida no Senado.
Para Anastasia, as mudanças feitas pela Câmara, como a prorrogação, eram necessárias. “Aprimora pontos importantes do texto. Além disso, abre a oportunidade para que as concessionárias dos aeroportos aportem imediatamente recursos necessários ao Fundo Nacional de Aviação Civil. Por isso somos favoráveis à sua aprovação, na forma do texto enviado pela Câmara dos Deputados”, disse.
Fonte: Agencia Senado