A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última terça-feira (1º), dois Autos de Infração contra os prefeitos de Feira Nova e Mirandiba, lavrados no dia 16 de novembro de 2020, por não enviarem ao TCE o Plano de Ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, de modo a eliminar o depósito nos chamados “lixões”, nos municípios.
No caso do de Feira Nova (Processo TC nº 2057668-7), o relator – conselheiro Valdecir Pascoal – levou em conta que o prefeito Danilson Cândido Gonzaga descumpriu o Acórdão TC nº 1.156/2019 (Processo TC nº 1857911-5), publicado no Diário Oficial do TCE em 30 de agosto de 2019. A decisão estabeleceu um prazo de 120 dias para que o documento fosse apresentado, o que não aconteceu.
Em relação ao processo de Mirandiba (Processo TC nº 2057867-2), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, a prefeita Rose Clea Máximo de Carvalho Sá descumpriu o Acórdão TC nº 1.066/2019 (Processo TC nº 1858227-8), publicado em 19/08/2019, que deu um prazo de 90 dias para que o Plano de Ação fosse enviado ao TCE.
Em suas defesas, os prefeitos alegam que a pandemia de Covid-19 levou ao afastamento dos servidores municipais das atividades presenciais, impossibilitando que fosse dado seguimento à elaboração do Plano de Ação. O prefeito de Feira Nova informou ainda a suposta desapropriação de uma área de 28,549 ha para instalação do aterro sanitário da cidade, medida implementada por meio do Decreto Municipal nº dia 05/2020.
Em ambos os casos, os relatores ressaltaram que a prática acarreta grave dano ao meio ambiente e pode ser considerada crime ambiental, como dizem o §2º, inciso V, e o §3º do artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998. Valdecir Pascoal também enfatizou que, mesmo diante de quaisquer dificuldades para a implantação de um projeto de aterro sanitário, o município tem a obrigação de se adequar às normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
“Ao depositar os resíduos sólidos de forma inadequada, a administração municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental”, destacaram ainda os conselheiros Carlos Neves e Valdecir Pascoal. A parcela ambiental do ICMS é concedida a municípios que atendem às normas ambientais no que se refere à correta destinação de seus resíduos, ou cujo local de destinação final esteja, no mínimo, em fase de licenciamento junto à Agência Estadual de Meio Ambiente. Os valores recebidos ajudam a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.
Os votos consideraram também que a sonegação decorrente da não entrega dos documentos pelos dois municípios prejudica o exercício do controle externo por parte do Tribunal, em desrespeito ao artigo 69 da Lei Orgânica da instituição, o que acabou implicando na imputação de uma multa individual aos prefeitos no valor de R$ 26.142,00.
Além disso, os atuais gestores das prefeituras de Feira Nova e de Mirandiba, ou quem vier a sucedê-los, terão 60 dias, contados da publicação da decisão, para elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas o Plano de Ação não entregue, sob pena de aplicação de nova multa.
O Núcleo de Engenharia do TCE irá acompanhar o cumprimento da determinação.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado presentes à sessão e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas. Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo(GEJO)