Prefeitura havia convocado advogados como grupo prioritário, alegando equivocadamente que a determinação partira do MPF
A partir de notificação do Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE), o município pernambucano de Manari retirou de suas redes sociais divulgação equivocada de que estaria vacinando prioritariamente advogados por determinação do MPF, informação que não é verdadeira. Também foi providenciado, pelos mesmos canais de comunicação, o esclarecimento de que a notícia sobre a suposta ordem do MPF era falsa. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves.
Postagem da prefeitura havia convocado os advogados do município para serem vacinados, sob alegação de que a ordem para inclusão da categoria como preferencial havia partido do MPF. A procuradora da República recomendou também a imediata suspensão da vacinação desse grupo, caso ainda não houvesse sido encerrada.
O MPF está apurando ainda a informação, fornecida pela prefeitura, de que a determinação para vacinação dos advogados teria partido da seccional Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Petrolândia (PE).
Procedimento nº 1.26.005.000045/2021-13
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