Uma Auditoria Especial será instaurada pelo Tribunal de Contas para aprofundar as análises de uma licitação (Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 04/2021) da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), destinada à eventual contratação de serviços de engenharia para locação, montagem e desmontagem de estruturas metálicas para operações de segurança. O edital foi estimado em R $1.909.913,33, sendo R $915.966,67 para o lote 1 e R $993.946,67 para o lote 2.
A instauração da auditoria foi determinada pela conselheira Teresa Duere – relatora dos processos da citada secretaria em 2021 – após medida cautelar (Processo TC nº 21100291-4) homologada pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada na última quinta-feira (10) – e expedida após denúncia da empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. que alegou possíveis irregularidades no processo licitatório.
A empresa foi classificada em 1º lugar no Lote 1 do certame por apresentar o menor preço (R$ 687.900,00), mas foi desclassificada sob o pretexto de que não havia comprovado a execução de todos os quantitativos mínimos exigidos pelo edital/Termo de Referência. De acordo com a denunciante, os valores dos itens relacionados a esses quantitativos representam, na verdade, 5,09% e 2,07% do valor total da planilha orçamentária, sendo irrelevantes se comparados ao montante da proposta, e que o órgão acabou declarando como vencedora a empresa Sotefys Serviços Ltda.
Ainda segundo o representante da S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda., por várias vezes a empresa tentou, sem sucesso, interpor recurso, sendo a última delas na sede da SDS, mas o recebimento da apelação teria sido supostamente negado pela integrante da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação, Wandilma Francisca de Luna, o que contraria o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
Notificado pela relatora a prestar esclarecimentos, o pregoeiro Marcos Silva de Lima informou que o pregão já havia sido homologado e que foi concedido prazo de 10 minutos, no dia 1º de abril de 2021, para apresentação de eventuais manifestações. Ele disse ainda que as justificativas para as exigências de quantitativos mínimos presentes no edital obedeceram a “critérios de natureza técnica”.
VOTO – A conselheira Teresa Duere levou em conta um parecer do Núcleo de Engenharia do TCE destacando que o edital estabeleceu, como condição de habilitação técnica da empresa, a apresentação de atestados de capacidade técnica contendo quantitativos mínimos de 50% para todos os itens que compõem os lotes do pregão (inclusive atestado de fornecimento de “banner em lona”), e, ainda, que as mesmas exigências de quantitativos mínimos foram estabelecidas também para a comprovação de capacidade técnico-profissional.
Em relatório preliminar, o NEG informou que a prática é legalmente permitida para os itens de maior relevância técnica e valor significativo e que as duas condições precisam estar obrigatoriamente presentes, mas que a regra não foi seguida pelo edital, já que foi aplicado um percentual de 50% a todos os itens do orçamento, inclusive para itens sem relevância técnica.
Em seu voto, Teresa Duere considerou que o edital impôs restrições indevidas à competitividade, uma vez que a exigência para capacidade técnico profissional é vedada pela Lei de Licitações, e pela jurisprudência do TCE, o que contraria os princípios da legalidade e competitividade.
Ela acrescentou que a irregularidade acabou levando à desclassificação injustificada das licitantes que apresentaram os menores lances e à classificação de uma empresa que já presta os mesmos serviços à Secretaria de Defesa Social desde 2014.
Como resultado, foi mantida a determinação para que a SDS suspenda todos os atos decorrentes do certame, até deliberação posterior do Tribunal de Contas, abstendo-se de celebrar contrato com a empresa cuja proposta foi homologada, e, caso já celebrado, que não sejam emitidos empenho e ordem de serviço, nem efetuados pagamentos.
A decisão foi acompanhada pelos demais membros do colegiado presentes à sessão e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas.