O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco recebeu, na última quinta-feira (17), a primeira sentença procedente das 14 Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo órgão ministerial contra as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). O processo demandava a reversão da dispensa de cerca de 200 rodoviários, no mês de março do ano passado. O julgado, proferido pelo juiz Genison Cirilo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulista, condenou a Transportadora Itamaracá.
A sentença acolheu a tese ministerial de que a empresa violou o dever de boa-fé objetiva ao não cumprir o acordo firmado junto ao MPT para reverter as demissões e declarou a inconstitucionalidade difusa do art. 477-A, que autoriza dispensa coletiva. O juiz determinou, ainda, a reversão em definitivo das demissões; que a empresa não fizesse demissões coletivas sem negociação com o sindicato; a retroação dos efeitos financeiros das reintegrações; e o pagamento referente ao Dano Moral Coletivo de R $500 mil.
“Essa sentença é uma grande vitória para todos nós do MPT, que trabalhamos há mais de um ano para que essas demissões sejam revertidas, e ainda mais para os milhares de trabalhadores prejudicados que, após a demissão, perceberam-se em um contexto de extrema precariedade e injustiça, afinal, essas dispensas não observaram as legislações de ordem constitucional e infraconstitucional aplicáveis ao caso”, colocou a procuradora do Trabalho à frente das ACPs, Débora Tito.
O CASO
Para tentar reverter as dispensas, o MPT iniciou as tratativas de mediação, junto aos sindicatos dos trabalhadores e das empresas, ainda em 1º de abril de 2020, um dia após a notificação das demissões em massa. Em dois momentos diferentes, o MPT solicitou ao sindicato patronal a reversão das demissões e o compromisso de não haver novas dispensas até o fim da mediação. À época, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) assumiu o compromisso de não demitir mais trabalhadores, mas não se posicionou sobre a reversão dos postos de trabalho.
Foi somente na última audiência de mediação, após nove horas de reunião, que o MPT conseguiu reverter cerca de 3 mil demissões de rodoviários do estado. No entanto, o acordo não foi cumprido pelas empresas representadas pela Urbana-PE. O MPT, então, solicitou documentos comprobatórios, mas não obteve resposta nem durante o processo de mediação, nem por meio de Ação Antecipada de Provas. Após duas tentativas infrutíferas de fazer as empresas cumprirem o acordo, restou ao órgão ministerial entrar com 14 ACPs.
Na Justiça do Trabalho, das 14 ACPs instauradas pelo MPT em Pernambuco contra as empresas de ônibus da RMR, 13 liminares foram concedidas no 1º no primeiro grau, assim que as ações foram ajuizadas. Após os recursos das empresas, seguem em vigor 8 liminares. Além da reintegração dos postos de trabalhos aos rodoviários, a demissão em massa repercutiu em uma ação de rescisão de 107 acordos fraudulentos, firmada por uma empresa de ônibus na ocasião da demissão dos rodoviários. Esse processo segue aguardando instrução, mas o MPT já investiga outros casos similares em outras empresas de transporte rodoviário.
ACP 0000425-61.2020.5.06.0122