Inadequação do transporte coletivo às normas de segurança afeta diretamente os sistemas de saúde público e privado
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou, na Justiça Federal, ação civil pública para que a União e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), responsável pelo transporte metroviário na Região Metropolitana do Recife, sejam obrigadas a adotar medidas relativas ao controle de aglomerações nas estações e vagões, dentre outras no que diz respeito ao enfrentamento da covid-19, além de viabilizar soluções que visem à melhoria do serviço como um todo. A ação foi assinada pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares.
A atuação do MPF é decorrente de inquérito civil instaurado pelo órgão com objetivo de apurar e acompanhar as providências adotadas para proteção da população usuária dos meios de transporte público, durante a pandemia, especialmente em razão da flexibilização das medidas de isolamento social e retomada gradual das atividades econômicas em Pernambuco.
No bojo do inquérito, o MPF expediu recomendação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em junho do ano passado, para que fossem elaborados planos de prevenção à transmissão da covid-19 e de contingência para retomada gradual de toda a operação. O objetivo foi buscar a preservação da saúde dos trabalhadores e passageiros do metrô, além dos demais cidadãos que com eles tivessem contato.
No entanto, apesar de a CBTU ter acatado a recomendação e elaborado os planos de enfrentamento, foi verificada, com o passar dos meses, a ineficiência das medidas implementadas, principalmente em função da ausência de fiscalização direta das aglomerações de usuários nas plataformas, sem organização de filas para o ingresso nos terminais de embarque e nos vagões. Também foi constatada grande quantidade de pessoas dentro dos trens e uso inadequado ou não utilização de máscaras pelos usuários.
O MPF reforça que os dados oficiais recentes, com recordes da média móvel de óbitos e outros agravantes, confirmam o risco permanente de colapso das redes pública e privada de saúde, evidenciando a necessidade da máxima observância das medidas de distanciamento entre as pessoas, método eficaz e cientificamente comprovado em diminuir a aceleração do contágio. Essas medidas, especialmente o distanciamento, o uso de máscara e higienização das mãos, devem ser observadas em todos os espaços públicos e privados.
As procuradoras da República destacam que “a inadequação do transporte coletivo às normas de segurança acaba por afetar diretamente os sistemas de saúde público e privado, a economia local e, por consequência, a geração de emprego e renda das pessoas. Se a situação do transporte público sempre se apresentou deficitária, não se pode admitir a continuidade dessa precariedade no momento atual de grave crise sanitária”.
Apontam também que, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, compete à União a atividade de fiscalização e controle dos serviços referentes à prestação de transporte público coletivo. No entanto, no caso da Região Metropolitana do Recife, destacam que a União foi omissa em seu poder fiscalizatório.
Medidas emergenciais – O MPF requer, liminarmente, que a CBTU implemente medidas emergenciais para diminuir aglomerações nas estações e vagões, como organização de fila de acesso aos trens e controle nas entradas de estações onde foi constatada maior densidade de pessoas. Também deverá haver readequação do corpo fiscalizatório e a verificação do uso adequado de máscara, bem como o fornecimento do equipamento de proteção individual para os que não o possuírem. No caso de descumprimento de eventual decisão liminar, o MPF requer que seja aplicada multa diária.
No julgamento final da ação, o MPF requer a CBTU seja obrigada a viabilizar soluções que busquem melhorar a prestação do serviço, para além da emergência de saúde pública atual, a curto, médio e longo prazo. As soluções incluem realização de estudo de logística, plano de ação para organização dos usuários nas plataformas do metrô do Recife e contratação de pessoal para substituir os funcionários eventualmente afastados por serem do grupo de risco da covid-19.
Também requer que a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, cumpra adequadamente seu papel fiscalizatório, bem como que repasse os recursos orçamentários necessários para a execução das atividades funcionais da CBTU. Pede ainda que realize os investimentos necessários na estrutura da malha, trens, estações e no sistema metroviário como um todo, a fim de ampliar a capacidade e a qualidade do serviço e evitar as constantes paralisações.
Processo nº 0812707-82.2021.4.05.8300 – 9ª Vara Federal em Pernambuco
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