O Tribunal de Contas do Estado emitiu, na última sexta-feira (18), um Alerta de Responsabilização advertindo a Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas Públicas sobre Drogas do Recife, Ana Rita de Suassuna Wanderley, sobre possíveis problemas no contrato do Restaurante Popular Josué de Castro, localizado no bairro de São José. O alerta foi expedido pelo conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos da Secretaria em 2021.
O alerta foi emitido a partir dos resultados preliminares de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100147-8) instaurada pelo TCE para apurar uma denúncia do vereador Ivan Moraes, encaminhada ao Ministério Público de Contas em março deste ano, sobre possíveis irregularidades na contratação, avaliada em R$ 4.020.475,00.
A auditoria foi solicitada ao TCE por meio de representação interna do procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, e autorizada pelo relator, conselheiro Marcos Loreto.
O contrato nº 2901.01.17.2019, assinado em 27 de novembro de 2019 com a empresa JCM Refeições Coletivas Ltda. – EPP, teve origem no Pregão Eletrônico nº 020/2019 (Processo Licitatório nº 20/2019) que previa a contratação de empresa especializada na gestão, produção e distribuição de refeições para atender os moradores de rua do Recife, pelo período de 12 meses.
Segundo a denúncia, o contrato previa inicialmente dois restaurantes, que começaram a funcionar em dezembro de 2019. O primeiro estava destinado a servir diariamente, antes da pandemia, 750 almoços e 200 jantares, enquanto o segundo apenas 750 almoços. Como medida de isolamento social por conta da pandemia de Covid-19, um deles foi fechado em março de 2020 e as refeições passaram a ser entregues e não servidas.
O vereador afirmou que, em visita ao local no último mês de abril, constatou que 14 dos 43 serviços previstos em contrato – como manutenção predial, mobiliário, limpeza e itens que eram oferecidos aos frequentadores – foram suspensos. Entretanto, os pagamentos à JCM Refeições continuaram a ser realizados, sem qualquer dedução de valores por parte da prefeitura.
AUDITORIA – Em uma inspeção in loco, realizada no dia 24 de maio, os auditores do TCE constataram não haver nutricionista inscrita no Conselho Regional de Nutrição atuando no restaurante Josué de Castro, o que estaria em desacordo com o Termo de Referência do certame que deu origem à contratação.
O local funcionava ainda sem os atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros e de Regularidade, imprescindíveis para o funcionamento de qualquer estabelecimento aberto ao público. Também não havia laudos para comprovar a análise microbiológica dos alimentos servidos.
Além disso, observou-se no local a ausência do Sistema de Identificação Facial, cuja aquisição, implantação e manutenção era prevista pela licitação.
No alerta, o relator destacou que a secretária Ana Rita de Suassuna Wanderley deverá tomar as providências necessárias para solucionar os problemas encontrados pela auditoria, sob pena de responsabilização e que o cumprimento das medidas será acompanhado pela Controladoria Interna do Município do Recife e pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal.
Gerência de Jornalismo(GEJO), 23/06/2021