A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, em sessão realizada no dia 22 de junho, o objeto de uma Auditoria Especial que avaliou duas dispensas de licitação da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho para locação de estrutura destinada aos hospitais de campanha instalados para atender os casos de Covid-19 na localidade. A relatoria do processo TC nº 20100694-7 foi do conselheiro Valdecir Pascoal.
A primeira dispensa (nº 024/FMS/2020), avaliada em R$ 1.929.900,00, destinava-se ao Hospital de Campanha localizado às margens da PE-60 e a outra (dispensa nº 031/FMS/2020) deveria atender ao Hospital de Campanha de Ponte dos Carvalhos, pelo valor de R$ 609.702,00.
No dia 08 de abril de 2020, representantes da prefeitura procuraram o TCE solicitando apoio técnico para analisar a contratação da dispensa nº 024/FMS/2020, dada a atipicidade do objeto e as dificuldades relacionadas aos preços ofertados pelo mercado, considerados acima dos parâmetros estabelecidos para uma situação de normalidade.
Com base em um despacho técnico do Núcleo de Engenharia do TCE, o relator emitiu um Alerta de Responsabilização, no dia 18 de maio de 2020, advertindo o município para indícios de sobrepreço no contrato do hospital da PE-60 no montante de R$ 633.826,00, valor que foi reduzido para R$ 110.775,00, após análise das justificativas apresentadas pelo município. O Alerta foi acatado pela prefeitura, que suspendeu os pagamentos, afastando a caracterização de danos ao erário.
De acordo com o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, a auditoria apontou falhas na especificação do objeto, na elaboração do termo de referência, inclusive com a antecipação do nome da empresa que seria contratada, além do fato de que todos os atos principais do processo foram executados num só dia.
A equipe técnica do TCE também apontou sobrepreço de R$ 90.775,00 em alguns itens de serviço da planilha orçamentária, como no caso do “gerador 260 KVA stand by” (R$ 55.975,00) e “Segurança contra incêndio e pânico” (R$ 34.800,00).
O relator reconheceu a excepcionalidade do contexto provocado pela pandemia no qual aconteceram as dispensas e as contratações. Ressaltou, em seu voto, que a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à Covid-19, reduziu a exigência quanto à especificação do objeto, os termos de referência, os projetos básicos e outros aspectos que regem as licitações públicas. Entretanto, concluiu que o município deixou de atender o artigo 4º-E da referida lei, o qual estabelece que o Termo de Referência deverá, entre outras coisas, conter pesquisa realizada com os potenciais fornecedores, o que não aconteceu.
“Conclui-se que houve inobservância aos seus próprios parâmetros excepcionais. O detalhamento do objeto deve ser tal que possibilite a elaboração de proposta pelos potenciais contratantes, a fim de que possam atender de forma segura as necessidades da Administração, evitando danos futuros. Mesmo de forma resumida e simplificada, a definição do objeto deverá ser precisa e clara”, explicou Valdecir Pascoal.
Em relação à aplicação de sanções, mesmo julgando irregular a auditoria, o relator afastou a aplicação de multa sob o argumento de que a instauração do processo foi uma provocação da própria gestão do Município do Cabo de Santo Agostinho e que, o fato de a prefeitura ter, de imediato, ao tomar conhecimento do “Alerta de Responsabilização” emitido pelo TCE, sustado todos os pagamentos às empresas, revelou uma atitude de cautela e de proteção ao erário. Ressaltou, ainda, o que dispõe a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), sobre o contexto de obstáculos excepcionais enfrentados pelos gestores durante a pandemia. Afastou também responsabilidades dos servidores que elaboraram os pareceres jurídicos.
O relator, no entanto, determinou que a prefeitura não realize os pagamentos já glosados no montante de R $90.775,00 relativos aos sobrepreços encontrados, sob pena de configuração prejuízo aos cofres públicos e futura imputação de débito aos agentes responsáveis pela ordenação e pagamento das despesas.
O cumprimento da determinação será avaliado nas contas de gestão da prefeitura no exercício de 2020.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2021