O texto sancionado buscou reforçar as medidas de informação e prevenção, além de introduzir a cultura da concessão responsável de crédito e ampliar a conscientização da cultura do pagamento das dívidas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, alterando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
Conforme exposto pelo relator no Senado Federal, o texto aprovado buscou reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzir a cultura da concessão responsável de crédito e ampliar a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento pelos consumidores.
Mediante pedido formulado pelo consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores para o qual, na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo para quitação, preservadas as garantias originais.
Foi introduzida à renegociação a necessidade de observação do conceito de “mínimo existencial”, o qual será definido, posteriormente, pelo Poder Executivo, definindo a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.
Também foi previsto, para os credores com os quais não houve acordo ou para aqueles que não compareceram à primeira negociação, um plano judicial compulsório de pagamento a ser estipulado pelo juiz, a pedido do consumidor, caso esse saiba o valor exato devido.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República