O contrato, no valor de R $1.395.871,57, foi feito com a empresa vencedora, Servitium Ltda.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (8), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 19100523-0) que avaliou denúncia de vereadores de Jaboatão dos Guararapes sobre possíveis irregularidades na dispensa de licitação (nº 19/2018), conduzida pela Secretaria de Infraestrutura do município, destinada à limpeza de canais, galerias e canaletas.
Durante os trabalhos, que tiveram a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE não identificou problemas na contratação direta de natureza continuada, mas constatou que os serviços vinham sendo prestados, desde 17/02/2012, pela mesma empresa, por meio de contratos sucessivamente renovados até 17 de fevereiro de 2018.
Segundo os auditores, apenas em 10 de março daquele ano, a prefeitura lançou o edital da concorrência nº 002/2018 para nova contratação dos serviços. O julgamento das propostas demorou aproximadamente cinco meses para ser realizado, sendo homologado apenas no dia 19 de janeiro de 2019.
A contratação emergencial foi solicitada pela Secretaria de Serviços Urbanos da cidade no dia 6 de abril de 2018 por conta da demora na conclusão do procedimento licitatório e da necessidade de continuar a prestação dos serviços, cuja paralisação poderia comprometer a segurança da população e causar prejuízos a bens públicos e particulares com a proximidade do período de chuvas.
Em seu voto, o relator Ruy Ricardo justificou que não houve planejamento por parte da administração municipal, que atuou com inércia para providenciar o certame em tempo hábil e se valeu da situação de emergência para contratar, mediante dispensa, a empresa que já prestava os serviços no município e prorrogar sucessivamente o prazo de execução do contrato.
Desta forma, ele decidiu pela aplicação de uma multa, no valor de R $8.860,50, ao secretário-executivo de Serviços Urbanos, Carlos Alberto de Araújo Silva, que poderá ainda recorrer da decisão (Acórdão TC nº 1028/21).
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2021