O reajuste negativo foi definido pela ANS em razão da queda das despesas assistenciais dos planos em 2020
Pela primeira vez os planos de saúde individuais ou familiares tiveram percentual de reajuste negativo, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que o valor das mensalidades dos planos terá redução. Cerca de 8 milhões de usuários serão atingidos pela medida.
O percentual máximo estabelecido pela ANS para ser aplicado é de -8,19%. As operadoras não podem cobrar índices maiores que o definido, mas podem aplicar índices menores. O reajuste negativo vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.
O percentual foi aprovado na reunião da diretoria colegiada da ANS na última quinta-feira (8). O índice foi negativo em razão da queda das despesas assistenciais no ano de 2020 provocada pela Covid-19. Com as medidas de isolamento social adotadas pela população, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes.
“Ao longo de 2020, em virtude da pandemia os gastos do setor com atendimento assistencial oriundos de procedimentos como consultas, exames, internações sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores, tendo em vista que o distanciamento social foi uma das medidas protetivas utilizadas. Muitos beneficiários deixaram de usar procedimentos não urgentes”, disse o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
Para quem vale?
O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Atualmente, esse tipo de contratação responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.
“As operadoras não poderão deixar de reduzir o valor das mensalidades. Elas não têm essa opção. Se uma operadora decidir não aplicar o reajuste negativo definido pela ANS ou aplicar reajuste zero, ela estará em desacordo com a regulamentação e poderá sofrer as penalidades cabíveis após a apuração da infração”, disse Rogério Scarabel.
Atenção à cobrança
Quem tem um plano de saúde individual deve ficar atento à cobrança e verificar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS. E também verificar se a cobrança com redução na mensalidade está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que ele foi firmado.
Cálculo da ANS
O custo final do reajuste do plano de saúde sofre impacto do aumento ou queda da frequência de uso dos serviços e da inclusão de novas tecnologias. No ano passado, houve redução significativa em procedimentos como consultas, exames e internações.
O mapa assistencial da saúde suplementar apresentado durante a reunião da diretoria colegiada da ANS mostra que, em 2020, a queda no número de consultas foi de 25,1%, nos exames foi de 14,6% e nas internações foi de 14,7%, quando comparado a 2019.
O Índice de Reajuste dos Planos Individuais têm como base duas principais variáveis, o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (VIDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando deste último o subitem Plano de Saúde. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.
Outros indicadores entram no cálculo, com o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) e a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE).
Confira um exemplo de como poderá ser aplicado o reajuste:
Saiba mais sobre o reajuste neste perguntas e respostas preparado pela ANS
Canais para tirar dúvidas
Disque ANS, no 0800 701 9656
Atendimento para deficientes auditivos, no 0800 021 2105
Central de atendimento ao consumidor, no www.gov.br/ans
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