O fundo eleitoral, o qual tem sido tema de bastante discussão entre a população e os políticos, é sempre confundido com o Fundo Partidário e muitos até pensam que os dois são a mesma coisa, mas não são, foram criados em anos diferentes, com leis diferentes e finalidades distintas.
Antes de 2017 o fundo partidário também financiava as campanhas eleitorais, mas com a criação do fundo eleitoral, deixou de ter essa obrigação.
O fundo partidário foi criado em 1995 pela Lei 9096 (Lei dos Partidos Políticos). Já o fundo eleitoral, foi criado em 2017 com a Lei 13.487 onde foi proibida a doação de pessoa jurídica, suas fontes também são distintas. Os recursos do Fundo Partidário são oriundos de: (1) multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, com base no Código Eleitoral e outras leis eleitorais; (2) doações de pessoas físicas; e (3) dotação orçamentária da União, que é aprovado todo ano através da LOA e destinado ao mantimento dos diretórios.
O Fundo Eleitoral é composto exclusivamente de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, sendo que a Lei estabelece que o valor mínimo será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral seguindo alguns critérios e precisa ser aprovado um ano antes das eleições, basicamente de dois em dois anos e destina-se às campanhas eleitorais. Então dúvidas esclarecidas, não erre mais e nem confunda fundo eleitoral com fundo partidário.
Por: Ravele Felix – Estudante de Ciência Política do Centro Universitário Internacional-UNINTER e Assessora Parlamentar.
Fonte de pesquisa: https://www.politize.com.br/fundo-eleitoral-fundo-partidario/
Citação: Instagram Pedro Lenza