Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (29/07), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que revoga cinco atos normativos obsoletos que dispõem sobre ações do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) e do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
No âmbito do PSH, foi revogada a Resolução nº 3.243/ 2004, que regulamentou o programa, visto que desde 2008 não há novas contratações e a entrega de unidades habitacionais subsidiadas por essa política foi encerrada em 2016.
O PSH foi instituído em 2004 com o objetivo de facilitar o acesso a moradia a segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, operados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, na forma definida pelo CMN.
As outras quatro resoluções revogadas (resoluções CMN nº. 3.758/2009, 4.223/2013, 4.273/2013 e 4.393/2014) estão associadas ao PMCMV, criado para facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. A possibilidade de revogação de tais resoluções decorre da ausência de contratos ativos em operações realizadas ao seu amparo. A Resolução CMN nº 3.758 dispõe sobre condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros, pelo Tesouro Nacional ao BNDES, sobre o repasse concedido à Caixa Econômica Federal, destinado à linha especial para financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular ao amparo do PMCMV. Por sua vez, as Resoluções CMN ns 4.223 e 4.273 estabelecem os termos e condições para a aquisição de móveis e eletrodomésticos pelo público do PMCMV (o Minha Casa Melhor).
A Resolução CMN nº 4.393 regulamenta dispositivo que autoriza a União a dispensar a Caixa do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos enquanto durassem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais do programa Minha Casa Melhor. A nova resolução se insere no âmbito do Decreto nº 10.139, de 2019, que determinou a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Ela entrará em vigor em 1º de setembro de 2021 e as medidas dela decorrentes não acarretará despesas para o Tesouro Nacional.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal. Nesta oportunidade, a Secretária Especial Adjunta do Tesouro e Orçamento, Gildenora Batista Dantas Milhomem, atuou como substituta do Sr. Bruno Funchal.
Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (29/07), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que revoga cinco atos normativos obsoletos que dispõem sobre ações do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) e do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
No âmbito do PSH, foi revogada a Resolução nº 3.243/ 2004, que regulamentou o programa, visto que desde 2008 não há novas contratações e a entrega de unidades habitacionais subsidiadas por essa política foi encerrada em 2016.
O PSH foi instituído em 2004 com o objetivo de facilitar o acesso a moradia a segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, operados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, na forma definida pelo CMN.
As outras quatro resoluções revogadas (resoluções CMN nº. 3.758/2009, 4.223/2013, 4.273/2013 e 4.393/2014) estão associadas ao PMCMV, criado para facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. A possibilidade de revogação de tais resoluções decorre da ausência de contratos ativos em operações realizadas ao seu amparo. A Resolução CMN nº 3.758 dispõe sobre condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros, pelo Tesouro Nacional ao BNDES, sobre o repasse concedido à Caixa Econômica Federal, destinado à linha especial para financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular ao amparo do PMCMV. Por sua vez, as Resoluções CMN ns 4.223 e 4.273 estabelecem os termos e condições para a aquisição de móveis e eletrodomésticos pelo público do PMCMV (o Minha Casa Melhor).
A Resolução CMN nº 4.393 regulamenta dispositivo que autoriza a União a dispensar a Caixa do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos enquanto durassem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais do programa Minha Casa Melhor. A nova resolução se insere no âmbito do Decreto nº 10.139, de 2019, que determinou a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Ela entrará em vigor em 1º de setembro de 2021 e as medidas dela decorrentes não acarretará despesas para o Tesouro Nacional.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal. Nesta oportunidade, a Secretária Especial Adjunta do Tesouro e Orçamento, Gildenora Batista Dantas Milhomem, atuou como substituta do Sr. Bruno Funchal.