Resolução do TCE-PE contraria Emenda Constitucional nº 108/2020 e entendimento do STF
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) instaurou procedimento para acompanhar possível utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamento de aposentados e pensionistas no estado, conforme a Resolução nº 134/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O TCE-PE fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto.
Inconstitucionalidade – O MPF destaca que, no caso de Pernambuco, o ente permaneceu fora do alcance normativo em decorrência da edição da Lei Complementar Estadual nº 43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias fosse incluída para cumprimento do limite constitucional. Entretanto, o STF declarou em 2020 a inconstitucionalidade de normas – leis estaduais e resoluções de Tribunais de Contas – de outros estados que permitem contabilizar despesas com aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino.
Diante desse quadro, o MPF destaca, considerando a norma constitucional, instituída pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda expressamente o uso dos recursos do mínimo constitucional de educação para pagamentos previdenciários, bem como as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade de normas que permitem essa destinação, “não se verifica plausibilidade jurídica, tampouco razoabilidade na adoção de critério transitório para suposta regularização de irregularidades”, no que se refere à resolução do TCE-PE, implicando violação ao interesse público primário, que consiste em melhorias educacionais no Estado de Pernambuco.
No âmbito do procedimento, o MPF cientificou o TCE-PE e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a instauração do procedimento. A procuradora da República Silvia Pontes Lopes, que integra o Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (1CCR), também cientificou a referida Câmara a respeito do procedimento instaurado pelo MPF em Pernambuco em decorrência da edição da Resolução nº 134/2021 do TCE-PE.
Íntegras:
Procedimento de acompanhamento nº 1.26.000.002366/2021-94
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