Em decisão monocrática expedida nesta terça-feira (3), a conselheira Teresa Duere determinou ao prefeito do município do Cabo de Santo Agostinho, Clayton da Silva Marques, a suspensão de todos os atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 031/PMCSA-SMPROS/2021, até que o Tribunal de Contas se pronuncie sobre o caso.
A licitação, estimada em R $1.367.579,52, previa uma possível contratação de prestação de serviços de cuidadores para atender crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no município. A Medida Cautelar (Processo TC nº 21100695-6) foi publicada nesta quarta-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.
A conselheira Teresa Duere levou em conta uma denúncia da empresa SAT – Serviços de Apoio Terceirizado Ltda. que alegou ter sido desclassificada pelo pregoeiro do município sem a realização de diligências para esclarecimentos sobre possíveis falhas em sua planilha de custos. De acordo com a denúncia, isso não aconteceu com outra licitante que apresentou o mesmo problema e teve a oportunidade de realizar ajustes e correções em sua proposta.
A conduta, segundo a relatora, viola o princípio da isonomia entre as licitantes e fere a Constituição Federal e a Lei de Licitações, tornando nulo o ato praticado pelo servidor municipal. Ela acrescentou que a não evidenciação de itens em planilha de composição de custos que não foram exigidos no edital não representa motivo para desclassificação do certame.
A justificativa da decisão se baseou no periculum in mora, considerando que, apesar de notificado sobre a representação com pedido de Cautelar, o município não se pronunciou sobre o caso e deu prosseguimento ao Pregão, que poderá ser homologado a qualquer momento.
Ao ser comunicado da Medida Cautelar, o prefeito terá cinco dias para apresentar defesa, caso seja de seu interesse.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2021