TCE julga Auditoria que avaliou a Feira de Caruaru com ressalvas.

TCE julga Auditoria que avaliou a Feira de Caruaru com ressalvas.

A Primeira Câmara do TCE analisou, na terça-feira (17), uma Auditoria Operacional no município de Caruaru que teve por objeto analisar a Feira de Caruaru e as ações adotadas pela Secretaria Extraordinária da Feira da Sulanca do município, tendo em vista a manutenção contínua dos instrumentos públicos culturais. 

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves. A Auditoria (n° 1729460-5) analisou as ações de preservação da Feira, abrangendo a gestão da atividade comercial, a adequação e a segurança das instalações e a manutenção do espaço urbanístico envolvido, além do saneamento das desconformidades existentes nestes espaços, que deve ser promovido pela Administração Pública com observação da legislação regulatória e das normas técnicas vigentes.

No voto foi destacado que a Feira de Caruaru foi tombada em 2007 pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, entretanto esse patrimônio vem sofrendo atualmente pressões urbanas e a falta de cuidados por parte do poder público.

O relator apontou que a prefeitura trouxe informações sobre ações administrativas efetivas realizadas pela gestão municipal para reverter algumas situações apontadas no voto, ponto acatado pelo conselheiro que votou pela regularidade, com ressalvas, da presente Auditoria.

Todavia, o conselheiro Carlos Neves fez uma série de recomendações, com destaque para que se crie o Comitê Gestor para a Feira de Caruaru com o objetivo de que se torne o meio através do qual sejam propostas soluções necessárias para a gestão integrada desse patrimônio histórico-cultural nacional.

Além disso, ele determinou que sejam realizadas ações junto ao Iphan para iniciar o processo revalidação do registro de patrimônio cultural imaterial da Feira de Caruaru, que deve ser feito pelo menos a cada 10 anos (Decreto nº 3.551/00); que seja feita a revisão do Plano Diretor, como determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e que sejam  criados dispositivos no Plano Diretor (Lei complementar municipal nº 005/2004) a ser revisado que envolvam: planejamento, gestão e proteção do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico com o objetivo de desenvolver ações atreladas à função social da cidade que possam gerar atividades econômicas.

“Concluo da presente análise que a Prefeitura de Caruaru deve promover a efetiva preservação da Feira de Caruaru, elemento urbano de inestimável valor cultural e relevante expressão econômica para a região, impondo-se, para tanto, a realização de um planejamento para gestão das feiras e manutenção do espaço público, contemplando todas as questões urbanísticas envolvidas, além daquelas relativas à segurança, às repercussões financeira e econômica e à conscientização da população que frequenta o espaço”, ressalta o voto que foi aprovado por unanimidade.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.

ll DIA NACIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL ll

Ainda na Sessão o conselheiro Carlos Neves registrou que, por coincidência, na terça-feira foi comemorado o Dia Nacional do Patrimônio Cultural. “É significativo votarmos aqui uma Auditoria Operacional realizada pela casa que foi fundamental para a evolução da administração pública no enfrentamento e resolução dos problemas que descaracterizam a tradicional Feira de Caruaru”, disse o conselheiro.

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