A atuação é desdobramento da falta de transparência dos gastos em Saúde constatada nas investigações da Operação Apneia
Após questionamentos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) no âmbito das investigações da Operação Apneia, e encaminhados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu acórdão referente ao regime jurídico aplicável à transparência dos recursos vinculados à União e sub-repassados pelos demais entes subnacionais a organizações sociais da área de saúde. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A consulta do MPF teve a finalidade de subsidiar a instrução de inquérito civil público instaurado com o objetivo de avaliar as iniciativas de articulação entre os Ministérios da Saúde e da Economia, visando à operacionalização da Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal (ações e serviços públicos de saúde) e estabelece normas gerais de fiscalização, avaliação e controle das finanças no setor de saúde.
O TCU destacou, no acórdão, que os órgãos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são responsáveis pela integral operacionalização e consequente divulgação, em sistema centralizado, dos dados de transparência (incluindo rubricas, sub-repasses e credores finais) dos recursos vinculados à União e sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres, devendo seguir as normas gerais para o registro contábil das despesas, que serão editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia.
A decisão destaca que, nos casos de sub-repasse de recursos federais para organizações sociais da área de saúde e entidades congêneres do terceiro setor, é importante que o Governo Federal mantenha sistema eletrônico centralizado, visando ao controle da execução financeira das verbas federais aplicadas por entidades privadas, inclusive as repassadas a estados, ao Distrito Federal e a municípios e posteriormente destinadas às instituições do terceiro setor.
O TCU também reforça que a movimentação dos recursos federais deve ocorrer, de forma exclusiva, em conta-corrente mantida em instituições financeiras oficiais federais, inclusive quando eventualmente sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres pelos entes subnacionais. A prática é importante para a transparência e rastreabilidade dos valores transferidos para a execução de políticas públicas de saúde.
Resolução – O acórdão do TCU considerou, entre outros pontos, a publicação da Resolução nº 58/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), editada em decorrência de auditoria especial instaurada por solicitação do MPF, que subsidiou o ajuizamento de duas ações civis públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais de saúde. A Resolução do TCE detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações da área de saúde, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.
Recomendações – Em 2020, MPF e Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) expediram recomendação conjunta ao Ministério da Economia para o aprimoramento e adoção obrigatória do portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais. O documento foi assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias, bem como pelo procurador do MPTCU Júlio Marcelo de Oliveira.
Na ocasião, também foi recomendado que fossem adotadas as medidas normativas necessárias à codificação padronizada, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde, a título de transferências obrigatórias e voluntárias.
Portarias – Em atendimento às recomendações expedidas ao Ministério da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publicaram as portarias conjuntas nº 20 e 21, de 23 de fevereiro de 2021. A publicação das portarias ocorreu após pedido de esclarecimentos, por parte do MPF e MPTCU, quanto à Portaria STN nº 394, de 17 de julho de 2020, editada no ano passado em decorrência da recomendação expedida pelos MPs.
Em agosto deste ano, o MPF requisitou ao ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, informações diante do descumprimento parcial da recomendação expedida em conjunto com o MPTCU.
O MPF verificou que ainda não foram adotadas providências efetivas para a extensão da aplicabilidade da Plataforma +Brasil, do sistema ComprasNet ou de qualquer outro “marketplace” uniforme às transferências obrigatórias de recursos da União aos entes subnacionais. Além disso, também não foram implementadas medidas para a transparência das verbas federais destinadas aos entes subnacionais que, em seguida, sub-repassam os valores a organizações sociais e entidades do terceiro, conforme já havia sido apontado em relatório do TCU. A corte de contas utilizou a recomendação do MPF como um dos parâmetros para análise das contas presidenciais do exercício de 2020. Segundo o Mapa de Organizações da Sociedade Civil mantido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), há mais de 6,6 mil de entidades da sociedade civil atuantes na área de saúde.
A partir do acórdão em questão, que atendeu à consulta do MPF, a adoção da plataforma centralizada de compras com recursos federais passa a ser medida obrigatória entre os entes da federação.
Inquérito Civil nº 1.26.000.001112/2020-78