Condenado era servidor temporário do município pernambucano de Orocó e apropriou-se de aproximadamente R$ 100 mil
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de servidor público do município pernambucano de Orocó pelo desvio e apropriação de recursos federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O responsável pelo caso é o procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.
A pena determinada pela Justiça foi de seis anos e três meses de reclusão, além do ressarcimento do dano causado, em valor atualizado. De acordo com as investigações, entre abril de 2013 e março de 2014, José de Oliveira Santos Júnior transferiu para a própria conta bancária cerca de R$ 100 mil. A verba era destinada a dez associações de pais e mestres, entidades responsáveis pela execução e prestação de contas do PDDE em escolas do município.
Valendo-se da condição de servidor público, o ex-servidor fez 82 transferências ilegais das contas bancárias das associações. Como se tratavam de entidades que representavam escolas da zona rural, sem acesso à internet e computadores na época, José de Oliveira era quem tinha a senha e a autorização para fazer as movimentações bancárias online.
Conforme consta na sentença, a Justiça acolheu a argumentação do MPF e destacou que o crime merece reprovação especial, pois os recursos foram retirados de escolas rurais com baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o que causou grande prejuízo ao sistema educacional de Orocó.
Processo nº 0800085-56.2021.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco
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