MPF consegue condenação de servidor público por apropriação de recursos da educação

MPF consegue condenação de servidor público por apropriação de recursos da educação

Condenado era servidor temporário do município pernambucano de Orocó e apropriou-se de aproximadamente R$ 100 mil


O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de servidor público do município pernambucano de Orocó pelo desvio e apropriação de recursos federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O responsável pelo caso é o procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.


A pena determinada pela Justiça foi de seis anos e três meses de reclusão, além do ressarcimento do dano causado, em valor atualizado. De acordo com as investigações, entre abril de 2013 e março de 2014, José de Oliveira Santos Júnior transferiu para a própria conta bancária cerca de R$ 100 mil. A verba era destinada a dez associações de pais e mestres, entidades responsáveis pela execução e prestação de contas do PDDE em escolas do município.


Valendo-se da condição de servidor público, o ex-servidor fez 82 transferências ilegais das contas bancárias das associações. Como se tratavam de entidades que representavam escolas da zona rural, sem acesso à internet e computadores na época, José de Oliveira era quem tinha a senha e a autorização para fazer as movimentações bancárias online.


Conforme consta na sentença, a Justiça acolheu a argumentação do MPF e destacou que o crime merece reprovação especial, pois os recursos foram retirados de escolas rurais com baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o que causou grande prejuízo ao sistema educacional de Orocó.


Processo nº 0800085-56.2021.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco

Qualquer cidadão pode acionar o MPF. Para fazer uma representação via internet, clique aqui.

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