Também autoriza renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para estes agricultores
RESUMO DO VOTO AGRÍCOLA
1 – Institui linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados pelo excesso de chuvas e suas consequências em municípios da área de atuação Sudene.
O CMN, com vistas a mitigar o impacto negativo do excesso de chuvas sobre a atividade rural:
a) instituiu linha emergencial de crédito rural com recursos do FNE destinada a agricultores familiares e produtores rurais que tiveram perdas na renda agropecuária em decorrência de inundação, enxurrada, alagamento ou tempestade local – chuvas intensas ocorridas no período de 1º.11.2021 a 28.2.2022 em municípios da área de atuação da Sudene.
Os limites de crédito variam de acordo com o perfil do beneficiário, podendo chegar a R$300.000,00, com taxas de 0,5%, 3,5% ou 5% a.a. Os prazos de reembolso são de 5 anos para operações de custeio, e entre 5 e 10 anos, no caso de operações de investimento. A contratação da linha de crédito pode ser realizada até 30.6.2022.
Para os agricultores familiares será concedido bônus de adimplência de 20% sobre cada parcela paga integralmente até a data do vencimento;
b) autorizou, pelo mesmo motivo, a renegociação das operações de crédito rural de custeio e das parcelas de investimento rural em situação de adimplência em 30.11.2021, vencidas e vincendas no período de 1º.12.2021 a 30.12.2022, contratadas com recursos FNE.
O crédito rural de custeio prorrogado por autorização do Conselho Monetário nacional (CMN) e de investimento pode ter até 100% (cem por cento) do valor das parcelas devidas prorrogado para até um ano após o término do contrato vigente; e
O crédito de custeio poderá ser renegociado para pagamento em até 5 (cinco) anos, incluídos até 12 (doze) meses de carência
O saldo devedor das operações em situação de inadimplência no período de 1º.12.2021 até a data de publicação da resolução deve ser atualizado pelos encargos financeiros para a situação de normalidade;
As duas medidas são direcionadas aos agricultores familiares e produtores rurais que tiveram perdas, atestadas pela instituição financeira, devido aos eventos climáticos adversos ocorridos em municípios que decretaram situação de emergência ou de estado de calamidade pública, reconhecida pelo Poder Executivo.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.