Diante de denúncias feitas à Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá sobre possível não cumprimento da jornada integral de trabalho de servidores municipais, além de suposta prática de servidores públicos fantasmas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito do Município, Paulo Batista Andrade, que providencie, em até 60 dias, as medidas necessárias para que seja implementada a obrigatoriedade do controle de jornada e frequência para todos os servidores municipais.
Segundo o texto, deverão ser apuradas mensalmente, mediante ponto escrito ou eletrônico, a jornada dos exercentes de cargos efetivo, temporário, em comissão, empregados públicos e exercentes de função gratificada do município.
“Para efetivo controle não se considera a anotação manual em folha de frequência com registro de horários idênticos, sem ocorrência de atrasos ou antecipações sequer em minutos no decorrer do mês, posto que essa não atinge a finalidade buscada, que é identificar o efetivo cumprimento de jornada de trabalho”, ressaltou o Promotor de Justiça Gustavo Kershaw, no texto da publicação.
Conforme a recomendação, para cada cargo criado pelo município há uma carga horária específica, que deve ser efetivamente cumprida pelos servidores públicos, no entanto, não há legislação municipal que regulamente e fiscalize a dispensa de registro ponto e controle de frequência dos servidores municipais da Ilha de Itamaracá.
O não atendimento à recomendação poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça, para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos.