A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada imediatamente após condenação pelo tribunal do júri.
No entanto, os magistrados ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15 anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao encarceramento.
O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte. O júri popular, formado por pessoas conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de cometê-los, contra a vida. Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem homicídios, feminicídios e infanticídios.
Após condenação pelo júri, ainda cabem recursos. Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada. Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.
Além de Barroso, foram a favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata. No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada prisão preventiva.
Da redação do Portal Cidade Livre com informações do Diário de Pernambuco