Na última sexta-feira (11/6), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Provimento nº 002/2021 do Conselho de Magistratura suspendendo, em caráter excepcional, todas as execuções de medidas de semiliberdade em relação aos socioeducandos que se encontram em regular cumprimento nas Casas de Semiliberdade de Pernambuco.
A suspensão seguirá em vigor até a retomada das atividades presenciais dos serviços judiciais, o retorno dos prazos processuais e o encerramento da gravidade da crise sanitária que assola o Estado, mediante a observância de condições judiciais impostas, diante do atual contexto de aumento exponencial de casos da COVID-19.
No entanto, não terá direito à suspensão o socioeducando que se encontrar ausente, injustificadamente, por prazo superior a 24 horas. Além disso, a medida também não será aplicada àqueles que estejam em cumprimento de decisão judicial – tais como internação, sanção, internação provisória e prisões cautelares (jovem adulto) – ou de natureza disciplinar, com restrição de liberdade no interior de unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) ou com procedimento em Conselho Disciplinar na referida fundação.
O provimento do TJPE já produz efeitos na data da publicação, mas determina a observância de várias condições judiciais: encontrar-se o socioeducando na unidade de semiliberdade em regular cumprimento da medida; com endereço e telefone de contato atualizado; e o mesmo deve apresentar-se, pontualmente, no dia e hora agendado para retorno à unidade de semiliberdade, cuja ausência injustificada será interpretada como evasão e abandono do cumprimento da medida, entre outras.
Contudo, a suspensão da execução de semiliberdade está atrelada obrigatoriamente ao recolhimento domiciliar noturno no período das 19h até as 7h do dia seguinte, no endereço indicado no termo de compromisso. A exceção se aplica apenas aos socioeducandos já previamente autorizados a realizar curso ou exercer atividade profissional até às 21:59 horas (adolescentes) ou, a partir deste horário, em relação a jovens adultos.
O acompanhamento dos socioeducandos deverá ser realizado pela equipe técnica da Casa de Semiliberdade (Casem) de referência, por meio de contatos e intervenções semanais, inclusive junto à rede de proteção do município de origem. A Casem deverá também apresentar relatório quinzenal nos respectivos processos acerca da situação/monitoramento dos adolescentes, encaminhando aos Juízos competentes, nos autos eletrônicos pertinentes, informação específica acerca de qualquer descumprimento das condições judiciais.
Por fim, a liberação do socioeducando, menor de idade, obedecerá às cautelas legais e praxe ordinariamente verificadas e a fiscalização das condições poderá ser realizada, a qualquer tempo, de forma presencial ou telemática, com a supervisão da equipe da Funase e auxílio das forças públicas competentes. Eventual acompanhamento especial e/ou proteção necessária ficará a critério da equipe de atendimento da fundação, bem como eventual transferência administrativa, por fato novo, quando do reingresso, desde que devidamente justificada e comunicada ao juízo competente.
Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
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