Órgão recorreu para aumentar a pena aplicada
O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) obteve decisão judicial que condenou uma servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de agência do município, pela inserção de dados falsos no sistema de concessão de benefícios da autarquia. Com a fraude, ela obteve cerca de R $590 mil em vantagem financeira indevida, para si e para um cúmplice. O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima.
As investigações, que contaram com diligências da Receita Federal, da Polícia Federal e do MPF, revelaram que Maria Salomé Pereira criou sete beneficiários fictícios, com uso de documentação falsa produzida pelo cúmplice (falecido). Entre os anos de 2008 e 2016, diversos pagamentos irregulares foram feitos para esses supostos beneficiários do INSS. Na verdade, a condenada e o cúmplice se apropriaram dos recursos.
Aumento da pena – A penalidade determinada pela Justiça Federal foi de 21 anos e três meses de reclusão, além do pagamento de multa e perda do cargo público. Maria Salomé Pereira também foi condenada a ressarcir o INSS no valor integral do dano causado.
O procurador da República recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que a pena de reclusão seja aumentada para 25 anos e seis meses de reclusão, bem como a pena de multa. O MPF argumenta que o crime configura “fraude de maior grau de reprovabilidade, por sua complexidade, ousadia e sofisticação, com o cadastramento de uma sequência de informações falsas, acerca de pessoas inexistentes, para gerar um prejuízo de centenas de milhares de reais, envolvendo uso de diversos documentos falsos”.
Processo nº 0800565-71.2020.4.05.8303