Uma Auditoria Especial será instaurada pelo Tribunal de Contas para aprofundar investigações sobre uma possível restrição à competitividade na concorrência nº 001/2021 da prefeitura de Camaragibe. A licitação, estimada em R $3.818.191,85, era destinada à contratação de empresa de engenharia para realizar manutenção nas ruas do município.
Os indícios de irregularidades foram apontados durante análise prévia do edital realizada pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE. Segundo o relatório preliminar de auditoria, a licitação, que seria aberta no dia 1º de junho deste ano, fazia exigências indevidas para habilitação das empresas concorrentes, que teriam que comprovar a execução de quantitativos de serviços sem qualquer complexidade técnica.
A auditoria também questionou a aplicação de taxa excessiva de atualização financeira e a inércia administrativa do município, ocasionando a ociosidade de equipamentos adquiridos com dinheiro público.
O relator, conselheiro Carlos Neves, chegou a expedir, monocraticamente, uma medida cautelar no dia 27 de maio (processo TC nº 21100311-6), suspendendo a concorrência e fazendo determinações sobre os preços e quantitativos. Mas a decisão não foi homologada pela Primeira Câmara por perda de objeto, uma vez que a prefeitura, ao ser notificada das falhas apontadas pela auditoria, suspendeu o edital, por tempo indeterminado, dois dias antes da expedição da cautelar.
HISTÓRICO – No dia 1º de fevereiro de 2021, um Alerta de Responsabilização foi encaminhado pelo conselheiro Carlos Neves à Secretaria municipal de Infraestrutura, Eryka Maria de Vasconcelos Luna, determinando que fizesse uso de um índice de atualização financeira não excessivo para as contratações, baseado em indicadores compatíveis com o objeto e com a realidade financeira do mercado.
A prefeitura também deveria estipular percentuais adequados, sem riscos para a competitividade dos certames seguintes, para comprovação de qualificação técnica em serviços de baixa complexidade. Por fim, o município deveria fazer as correções necessárias para colocar em operação a usina de asfalto adquirida pela gestão anterior ou justificar a não utilização dos equipamentos (kit patrulha asfáltica), entretanto, apresentando as medidas que seriam tomadas para reduzir os prejuízos.
O aviso de concorrência nº 001/2021 foi publicado no dia 30 de março, com objeto semelhante e os mesmos vícios encontrados em um certame anterior (concorrência nº 002/2019), com contrato ainda vigente. Entretanto, o valor estimado da nova licitação (R $3.818.191,85) era cerca de 70% superior ao da licitação subsequente.
Em sessão realizada no último dia 08 de junho, a Primeira Câmara decidiu pela não homologação da cautelar, por perda de objeto, mas determinou a abertura de Auditoria Especial com o intuito de averiguar se de fato as irregularidades aconteceram.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo(GEJO), 21/06/2021