O TCE apresentou várias determinações para que se adotem procedimentos mínimos de controles capazes de identificar vícios nas principais métricas dos documentos.
A Primeira Câmara julgou, na última terça-feira (14), a Prestação de Contas de gestão do Fundo Previdenciário de Olinda, relativa ao exercício financeiro de 2019, tendo como principais interessados o prefeito da cidade, Lupércio Carlos do Nascimento, e a então Secretária da Fazenda e da Administração, Maria do Carmo Batista, além de outras pessoas da gestão. A relatoria foi do conselheiro substituto Ricardo Rios.
Em seu voto (nº 20100311-9), após análise do relatório de auditoria e da defesa dos interessados, o relator apontou a existência de inconsistências recorrentes no cálculo atuarial, no qual possibilitou a ocorrência de distorções nas obrigações do regime próprio, causando prejuízo à efetividade da política previdenciária municipal, sendo esta irregularidade de responsabilidade de todos os julgados no processo.
Já em relação à secretária de Administração, foram apontadas, sob sua responsabilidade, a transparência reduzida da gestão de investimentos e o seu desacordo com a estratégia aprovada previamente na Política de Investimentos do município.
Outras irregularidades apontadas à secretária, desta feita também com a participação do prefeito, foram o funcionamento inadequado dos órgãos colegiados deliberativo e fiscal, além da insuficiência de medidas para mitigar o impacto fiscal do plano financeiro, o que resultou na possibilidade de riscos e/ou desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade das contas, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 9.183,00 a Maria do Carmo Batista. Já em relação ao prefeito Lupércio Nascimento, tendo em vista que as principais irregularidades sob sua responsabilidade foram passíveis de determinações, as contas foram julgadas regulares, com ressalvas, todavia foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.000,00.
Os demais membros julgados, entre eles, atuaristas, contador e o presidente do Conselho Municipal de Previdência, tiveram suas contas julgadas regulares, com ressalvas, mas sem aplicação de multa.
O voto traz ainda uma série de determinações, com destaque para que se adotem procedimentos mínimos de controles capazes de identificar vícios nas principais métricas dos documentos que compõem o estudo técnico atuarial, e também que se disponibilize tempestiva e integralmente as informações, referente ao Fundo Previdenciário do município, de modo a permitir o acompanhamento adequado.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O presidente da Primeira Câmara, conselheiro Marcos Loreto, por ser o relator original do processo, não votou. Os interessados ainda podem recorrer da decisão ao Pleno do TCE.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.