Atuação decorre de recomendações expedidas em 2020, no curso das investigações da Operação Apneia, e encaminhadas a Paulo Guedes pelo procurador-geral da República
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) requisitou ao ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, informações diante do descumprimento parcial de recomendação expedida em conjunto com o Ministério Público junto a Tribunal de Contas da União (MP TCU) no ano passado, no curso das investigações da Operação Apneia, para aprimoramento e adoção obrigatória do portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais. Na ocasião, também foi recomendado que fossem adotadas as medidas normativas necessárias à codificação padronizada, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde, a título de transferências obrigatórias e voluntárias.
O ofício foi assinado pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes. O documento foi enviado às Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF para que seja encaminhado ao ministro da Economia por meio da Procuradoria-Geral da República.
O MPF verificou que ainda não foram adotadas providências efetivas para a extensão da aplicabilidade da Plataforma +Brasil, do sistema ComprasNet ou de qualquer outro “marketplace” uniforme às transferências obrigatórias de recursos da União aos entes subnacionais. Além disso, também não foram implementadas medidas para a transparência das verbas federais destinadas aos entes subnacionais que, em seguida, sub-repassam os valores a organizações sociais e entidades do terceiro, conforme já havia sido apontado em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). A corte de contas utilizou a recomendação do MPF como um dos parâmetros para análise das contas presidenciais do exercício de 2020. Segundo o Mapa de Organizações da Sociedade Civil mantido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), há mais de 6,6 mil de entidades da sociedade civil atuantes na área de saúde.
Os procuradores da República enfatizam que “a utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis (a exemplo da Plataforma +Brasil e ComprasNet), no caso das transferências obrigatórias, é essencial para o monitoramento e a avaliação da eficiência alocativa dos recursos de natureza federal aplicados de forma descentralizada”. Para eles, é grave a omissão do Ministério da Economia até o momento.
O MPF ainda constatou que, por meio da Portaria nº 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, publicada em atendimento à recomendação, só foi feita de fato a padronização de cerca de R$ 10 bilhões vinculados à saúde e assistência social, que representa apenas 12,66% do total dos repasses da União aos entes subnacionais em decorrência da pandemia. Não foi criada padronização para identificar os R$ 16 bilhões repassados por meio da Medida Provisória nº 938/2020 e outros R$ 50 bilhões viabilizados pela Lei Complementar nº 173/2020, bem como dos valores referentes à Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), normas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Requisições – O MPF requisita, no prazo de 10 dias, que o ministro da Economia preste informações sobre as medidas que estão sendo adotadas com a finalidade de salvaguardar a visibilidade dos gastos federais realizados pela União mediante transferências obrigatórias, além daqueles sub-repassados pelos entes subnacionais a entidades do terceiro setor. Requisita ainda que esclareça se será ratificado o compromisso de adoção de codificação uniforme para todas as fontes de recursos de natureza federal na Federação. O ministro deverá ainda informar quais medidas serão adotadas para a revisão do normativo atualmente vigente de modo a abranger os repasses não contemplados até o momento, com indicação do respectivo cronograma.
Os procuradores da República destacam que, no caso de descumprimento da recomendação, o MPF poderá adotar as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, especialmente considerando o reflexo da ausência de padronização e transparência na esfera do controle e nas investigações criminais decorrentes da aplicação de recursos federais no enfrentamento da pandemia.
Inquérito Civil nº 1.26.000.01112/2020-78
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