A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda deferiu pedido de tutela de urgência da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania do município na ação civil pública (ACP) número 0021254-03.2021.8.17.2990 e decretou, em caráter liminar, a imediata suspensão da obra de um clube de tiro na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no bairro de Casa Caiada.
O empreendimento de propriedade de Inácio Barros de Melo Neto não possui a licença ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e as obras encontram-se interditadas pelo ente municipal.
Segundo a decisão proferida pela juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes, o responsável pela obra também deverá abster-se de realizar qualquer outra atividade no local enquanto não for obtida a devida licença ambiental e enquanto não se adequar aos parâmetros e exigências impostos pelo órgão ambiental licenciador, na hipótese de possibilidade de regularização do empreendimento por meio de licenciamento corretivo; e ainda até ulterior decisão judicial. Além disso, ele deverá providenciar, no prazo de 30 dias, junto à CPRH, o necessário licenciamento ambiental corretivo do empreendimento.
Já a CPRH deverá proceder ao imediato embargo da obra até a obtenção da devida licença ambiental e adequação do empreendimento aos parâmetros e exigências impostas no licenciamento na hipótese de possibilidade de regularização, instaurando, ainda, o competente processo administrativo dirigido à apuração da infração administrativa, com a imposição das penalidades cabíveis.
A magistrada também determinou a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Meio Ambiente (Depoma) para avaliação da necessidade da instauração de inquérito policial destinado à apuração de suposta responsabilidade criminal dos agentes do município envolvidos, que teriam expedido um alvará para a obra sem o licenciamento ambiental, e do responsável pela obra, que apresentou ao MPPE uma licença relativa a outro empreendimento.
Na Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de de Cidadania de Olinda, a promotora de Justiça Belize Câmara Correia apontou a necessidade de reparação de danos ambientais causados em razão da realização da obra, citando o procedimento investigatório instaurado para apurar a existência de denúncia noticiando a aquisição, demolição e aterro de dois imóveis no local onde hoje encontra-se o empreendimento.
“Esse aterro teria avançado para os fundos do Canal Fragoso, criando um verdadeiro dique, vulnerabilizando as casas vizinhas, à revelia dos órgãos públicos de fiscalização e numa avenida movimentada, colocando em risco comunidade já abalada com as recorrentes enchentes do Canal Fragoso”, argumentou a promotora Belize Câmara, no texto da ação.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
Atenciosamente,