Antônio Everton Soares Costa deixou de prestar contas de contrato firmado com antigo Ministério das Cidades
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Antônio Everton Soares Costa, ex-prefeito de Trindade, no sertão pernambucano, pela prática de crime de responsabilidade na gestão de recursos do antigo Ministério das Cidades. A sentença atende pedido feito em denúncia oferecida pelo procurador da República Marcos de Jesus.
Conforme consta no processo, o ex-prefeito deixou de realizar prestação de contas de parcela de R$ 362 mil referentes a recursos recebidos por meio de contrato de repasse celebrado entre a prefeitura e o Ministério das Cidades, em 2009. A contratação tinha como objetivo a pavimentação asfáltica em ruas do município – a parcela em questão foi a última desbloqueada pela União para a execução do serviço.
O contrato foi firmado na gestão anterior, do então prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo, que também não realizou a prestação de contas final do contrato de repasse. No entanto, como o acordo teve sua vigência prorrogada até 2013, já durante o primeiro de dois mandatos consecutivos de Antônio Everton Soares Costa, o MPF reforçou que o dever de prestar contas também alcança a gestão do denunciado, que se omitiu mesmo após notificação da Caixa Econômica Federal – responsável pela fiscalização do contrato – e condenação pelo Tribunal de Contas da União.
A Justiça Federal acatou o pedido do MPF e condenou Antônio Everton Soares Costa a três meses de detenção, pela prática de crime de responsabilidade. A Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, que consiste no pagamento de prestação pecuniária.
Processo nº 0800322-75.2021.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco
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