Após identificar irregularidades nos vínculos de servidores municipais admitidos antes da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, a Promotoria de Justiça de Sanharó recomendou ao prefeito César de Freitas providenciar a exoneração imediata dos profissionais com dispensa de procedimento administrativo para essa finalidade, conforme a jurisprudência nacional.
A gestão municipal tem um prazo de dez dias para responder se acata ou não a recomendação, publicada no Diário Oficial de 20 de abril.
De acordo com o promotor de Justiça Jefson Romaniuc, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou procedimento para investigar supostas ilegalidades em relação à manutenção de vínculos funcionais de servidores municipais admitidos sem concurso público antes da vigência da CF.
“Conforme informações fornecidas pela Procuradoria Geral do Município em reunião realizada na data de instauração do procedimento, cerca de 97 servidores encontram-se nessa situação de precariedade, tendo ingressado sem o devido concurso público e fora do lapso temporal permitido pela Constituição em seu Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, aponta o promotor de Justiça no texto da recomendação.
O ADCT prevê, em seu artigo 19, que seriam considerados estáveis no serviço público os servidores civis que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), estivessem em exercício há mais de cinco anos contínuos e cuja admissão não tenha sido realizada mediante aprovação em concurso público.
Porém, no caso de Sanharó, o vínculo desses servidores foi mantido mesmo sem o atendimento aos requisitos constitucionais. Alguns deles, inclusive, eram menores de 16 anos, sendo absolutamente incapazes, à época do ingresso no serviço.