O Senado retirou do texto mudanças feitas pelos deputados no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O relator, Vanderlan Cardoso, rejeitou 16 emendas apresentadas pelos senadores
O Senado aprovou nesta terça-feira (25), com alterações, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.018/2020, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e isenta plataformas de streaming, como a Netflix, de um tributo. O texto foi aprovado sob a forma do PLV 8/2021, elaborado pela Câmara, mas o Plenário do Senado decidiu, por 33 votos a 31, retirar do texto mudanças feitas pelos deputados no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Agora, o PLV volta para análise da Câmara antes de seguir para sanção presidencial. A MP caduca no final do mês se não virar lei.
O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recomendou a aprovação da matéria nos mesmos moldes aprovados pela Câmara, e rejeitou as 16 emendas apresentadas no Senado.
— Além de estimular a ampliação do acesso à internet por meio de antenas de pequeno porte, notadamente em áreas rurais, regiões mais remotas e localidades desassistidas, o texto introduz no arcabouço legal que rege as comunicações brasileiras uma série de mecanismos que aperfeiçoaram a prestação dos respectivos serviços em benefício do cidadão — disse o relator.
Redução de impostos
Inicialmente, a MP apenas reduziu três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.
O PLV da Câmara incluiu novos pontos, deixando mais claro na legislação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo sob demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, TV aberta e fechada e “outros mercados”).
O texto estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição.
Sobre a questão, o relator afirmou que “embora tenha causado certa controvérsia, (o dispositivo) busca apenas dar segurança jurídica aos provedores dos serviços de vídeo por demanda, inclusive aqueles que disponibilizam seus catálogos de filmes e seriados em plataformas na internet, ao serem excluídos da definição de “outros mercados” audiovisuais, sujeitos ao pagamento da Condecine. Isso porque essa cobrança não está pacificada, sendo objeto de discussões no âmbito da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e no Conselho Superior do Cinema, ainda sem conclusão”.
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Fonte: Agencia Senado