Ação foi ajuizado contra União e Estado de Pernambuco
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve decisão judicial, de caráter liminar, que obriga a União, por meio do Ministério da Saúde, e o Estado de Pernambuco a viabilizarem a imunização prioritária contra covid-19 dos membros da comunidade indígena Atikum Brígida, situada no município pernambucano de Orocó. O autor da ação civil pública é o procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.
A Justiça Federal atendeu os pedidos do MPF e determinou ao Ministério da Saúde o fornecimento, em até 48 horas, a contar da notificação, das doses de imunizantes necessárias à vacinação prioritária de todos os indígenas. As vacinas devem ser repassadas a Pernambuco para que o Estado, em 24 horas após o recebimento, providencie o encaminhamento ao Distrito Sanitário Indígena de Pernambuco (Dsei/PE), que terá mais 24 horas para fazer a vacinação.
A decisão judicial também determina que seja viabilizada a aplicação, em tempo hábil, das segundas doses da vacina à comunidade. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária no valor de R $50 mil a cada uma das entidades responsáveis.
Desde o ano passado, a implementação de políticas governamentais para minimizar os efeitos da pandemia de covid-19 nas comunidades quilombolas e indígenas tem sido acompanhada pelo MPF. O órgão recebeu denúncia do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entre outras, de que os cerca de 180 indígenas da etnia Atikum, residentes na Agrovila Brígida, não haviam sido imunizados contra a covid-19. A justificativa do Dsei/PE e do município de Orocó para não providenciar a vacinação foi a não finalização do processo de demarcação da terra indígena pelas autoridades competentes.
Mesmo após expedição de recomendação pelo MPF, em 21 de maio, à Prefeitura de Orocó, ao Dsei/PE e à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, a vacinação dos indígenas que vivem na área do município, incluindo o povo Atikum Brígida, não foi providenciada.
O procurador da República defende que, “embora a terra ocupada pelos indígenas da Comunidade Atikum Brígida não seja, oficialmente, terra indígena ou área de reserva, a comunidade existe e vive de modo tradicional, como exige a Constituição Federal”. Conforme consta na ação, os indígenas da comunidade são reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), constando no site da própria fundação como habitantes de uma das “Terras indígenas do Baixo São Francisco”. A autarquia também presta assistência à comunidade.
O MPF destaca que a legislação relativa a medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas abrange os indígenas isolados e de recente contato, indígenas aldeados e indígenas que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais. Na ação, o procurador da República citou também decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 709, que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.
Atendimento em Saúde – No julgamento final da ação, o procurador da República requer à Justiça Federal a condenação da União e o Estado de PE a providenciar a vacinação contra covid-19 de toda comunidade indígena situação na área de atribuição do MPF em Salgueiro/ Ouricuri, independente do título ou do status da terra onde esteja instalada. Requer ainda que o Dsei/PE seja obrigado a prestar atendimento em saúde a qualquer comunidade indígena que viva de modo tradicional no âmbito do distrito, em condições de igualdade com o que ocorre nas terras indígenas oficialmente demarcadas.
Processo nº 0800177-34.2021.4.05.8304 – 20 Vara da Justiça Federal em PE
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Fonte: Imprensa MPF-PE