Beneficiários do Programa de Retomada do Setor de Eventos são enquadrados

Beneficiários do Programa de Retomada do Setor de Eventos são enquadrados

Medida almeja consolidar os pequenos negócios como agentes de desenvolvimento da economia nacional ao conferir proteção por meio de política oficial de crédito

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto para regulamentar o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021. Esse artigo enquadra os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – Lei nº 14.148/21 – no público atendido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), em montante total não inferior a 20% das disponibilidades do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe).

Segundo estudo elaborado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia (ME), “os setores de atividades artísticas, criativas e de espetáculos foram o mais impactados economicamente, chegando a ter quedas no chamado nível financeiro acima de 70%”.

O decreto almeja consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional, ao conferir proteção ao setor de eventos por meio de política oficial de crédito. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

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