Recomendação conjunta expedida nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas orienta os titulares dos poderes Executivo e seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a prioridade de contratação para comemorações e shows artísticos.
A recomendação (nº 05/2021) estabelece que a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos, deve priorizar aquelas destinadas à realização de atividades de grupos tradicionais da cultura popular de nosso Estado, a exemplo de caboclinhos, maracatus, bandas de pífanos, agremiações carnavalescas, trios de forró, pequenas bandas de forró, pequenos grupos de teatro, bem como a realização de atividades de artistas tradicionais da cultura popular de Pernambuco, a exemplo de cordelistas, cantadores e outros, ou ainda, financiadas com recursos repassados pelo Governo Federal nos termos da Lei Aldir Blanc e regulamentos estadual e municipais específicos.
O documento diz ainda que, na realização dos eventos mencionados, deverão ser priorizados os que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais, ou meios de comunicação não presenciais.
Também deve ser observado o cumprimento dos protocolos e das demais determinações das autoridades sanitárias competentes, notadamente aqueles relacionados à aglomeração de pessoas e à limitação de capacidade do ambiente.
Nos casos dos eventos de grupos tradicionais da cultura popular e de artistas da cultura popular nos processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como nos pagamentos das despesas deles decorrentes, poderão ser dispensadas a apresentação da documentação estabelecida pela Lei de licitações (nº 8.666), relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
A recomendação do TCE/MPCO, que entra em vigor nesta quarta-feira (28), se baseia no Decreto Estadual nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que trata sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas.
“Considerando que o princípio da reserva do possível em harmonia com o do mínimo existencial exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da situação emergencial e dos efeitos desta decorrente, em especial no que concerne às pessoas mais carentes que já se encontram em processo de agravamento da precarização de sua cobertura social”, diz o documento.
ATUALIZAÇÃO – Em setembro de 2020, foi expedida uma recomendação conjunta (nº 10) do TCE e MPCO orientando os gestores no sentido de não realizarem licitações, dispensas e inexigibilidades para realização de festas, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos. Mas, diante dos avanços no plano de convivência com a Covid-19 em Pernambuco, com a flexibilização de vários pontos, inclusive de realização de eventos, houve a necessidade de adicionar exceções ao referido documento no sentido de viabilizar a retomada das atividades públicas relativas ao setor cultural do Estado, inclusive as festas tradicionais municipais.
A recomendação, publicada nesta quarta-feira no Diário Eletrônico do TCE, será encaminhada aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, aos prefeitos municipais e presidentes das Câmaras de Vereadores e à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).
Confira aqui a íntegra da recomendação 📑
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2021