TCU aprova sexto relatório de acompanhamento do auxílio emergencial e outras ações de combate à Covid-19

TCU aprova sexto relatório de acompanhamento do auxílio emergencial e outras ações de combate à Covid-19

As informações analisadas pelo Tribunal demonstram que até julho de 2021 foram pagos R$ 330,35 bilhões do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual e do auxílio emergencial 2021

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o sexto relatório de acompanhamento do auxílio emergencial (instituído por meio da Lei 13.982/2020) e de outras medidas relacionadas à assistência social, implementadas como resposta à crise gerada pela pandemia da Covid-19.

O julgamento ocorreu no dia 15/12, quando foi realizada a última sessão plenária do ano. O processo 016.827/2020-1 foi relatado pelo ministro Bruno Dantas.

As decisões acordadas pelos ministros integram o Acórdão 3142/2021-Plenário. Entre elas, a determinação para que o Ministério do Trabalho e Previdência apresente um plano de ação para a instituição do sistema integrado de dados previsto na Emenda Constitucional 103.

Dados – As informações analisadas pelo Tribunal demonstram que, até julho de 2021, foram pagos R$ 330,35 bilhões do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual e do auxílio emergencial 2021. Foram contempladas 68,77 milhões de pessoas, que compõem aproximadamente 59 milhões de famílias. O TCU buscou computar nos dados todas as pessoas e famílias que foram beneficiadas pelo auxílio emergencial em pelo menos uma parcela.

Análise – Essa fase do acompanhamento avaliou aspectos relacionados a: execução do auxílio emergencial até julho de 2021; público-alvo e impacto das regras nos resultados do auxílio emergencial; mecanismos de controle social e financeiro, com foco na avaliação da transparência e do accountability; e monitoramento das decisões do TCU relacionadas aos processos anteriores.

“Enfatizo mais uma vez a bem-sucedida iniciativa de realização de monitoramento das deliberações que este Tribunal expediu em todos os processos que fazem menção ao auxílio emergencial, cujo resultado indica que parcela substancial das determinações e recomendações foram cumpridas tempestivamente, restando apenas poucas deliberações em implementação ou não cumpridas, todas elas sem necessidade de continuidade de exame futuro”, destacou o ministro Bruno Dantas.

Saiba mais – O trabalho realizado pelo TCU está inserido no Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19 e do Programa Coopera. Acesse, abaixo, as decisões anteriores:

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3142/2021 – Plenário

Processo: TC 016.827/2020-1

Sessão: 15/12/2021

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