Paulo Câmara sanciona lei que institui auxílio emergencial para artistas e grupos Juninos

Paulo Câmara sanciona lei que institui auxílio emergencial para artistas e grupos Juninos

Benefício vai destinar R$ 3,2 milhões para mais de 400 artistas e grupos que tenham sido contratados pela Fundarpe e Empetur nos ciclos juninos de 2018 e 2019.

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (14.06), a Lei n° 17.321/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco para artistas e grupos culturais impedidos de promover suas atividades por conta da pandemia da Covid-19. Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3,2 milhões serão pagos a mais de 400 artistas e grupos que tenham sido contratados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) ou pela Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) nos ciclos juninos de 2018 e 2019, beneficiando mais de cinco mil pessoas.

“Mais um movimento que estamos fazendo em um ano tão difícil para a classe artística. Já fizemos o Ciclo Carnavalesco e, agora, o Ciclo Junino. Queremos atuar em parceria com um movimento cultural no qual Pernambuco sempre se sobressai pela qualidade dos seus artistas, dos equipamentos e da forma de pensar a cultura como estratégia de desenvolvimento do Estado, junto com a educação”, afirmou Paulo Câmara.

De acordo com o secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, a ação reforça o reconhecimento da perda de uma cadeia produtiva, que referencia não apenas a cultura propriamente dita, mas também o turismo. “O auxílio emergencial é uma sinalização da importância e do reconhecimento do segmento cultural para a cadeia produtiva em Pernambuco. O Estado tende a utilizar essa ferramenta para diminuir esse impacto e, ao mesmo tempo, proteger esse segmento, para que em um futuro próximo possamos, de maneira muito ampla, usufruir do talento desses artistas importantes para o nosso ciclo junino”, explicou.

O valor do Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco corresponderá a 60% do último cachê recebido pelo artista ou grupo cultural, por meio de contratação realizada pela Fundarpe e Empetur nos ciclos juninos anteriores. Os valores terão um piso de R $3 mil e um teto de R $15 mil, pagos em parcela única no dia 30 de julho deste ano.

Representando a classe artística, Armandinho, vocalista da Banda Fulô de Mandacaru, destacou a importância da valorização aos artistas do Estado. “Esse é um momento importante para estabelecer esse elo de comunicação e valorizar o nosso patrimônio e a cultura pernambucana, que é levada para o Brasil e para o mundo”, enfatizou.

O edital foi lançado nesta terça-feira (15.06), no Diário Oficial de Pernambuco. Seguindo o modelo de benefício à classe cultural promovido no Carnaval deste ano, as inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 21 de junho, encerrando às 18h do dia 9 de julho, por meio da plataforma online Prosas (www.prosas.com.br). Entre as atrações artísticas contratadas pela Fundarpe e/ou Empetur nos ciclos juninos de 2018 e 2019, estão quadrilhas juninas, cirandas, grupos de coco, xaxado, bacamarteiros, bois, trios de forró pé-de-serra, bandas de forró e artistas solo.

Também estiveram presentes à cerimônia de sanção da lei o secretário estadual de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes; o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto; e os artistas Nádia Maia, Cristina Amaral, Irah Caldeira, Benil, Pingo, Dudu do Acordeon, Beto Ortiz, Novinho da Paraíba e César Amaral.

Fotos: Hélia Scheppa/SEI

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