Combate à Corrupção: MPF participa de reunião interinstitucional da Câmara dos Deputados

Combate à Corrupção: MPF participa de reunião interinstitucional da Câmara dos Deputados

Objetivo é tratar de ações de fiscalização e controle sobre a aplicação dos recursos da União destinados aos estados para combate à pandemia de covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) participa, nesta quinta-feira (9), data em que é celebrado o Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção, de reunião interinstitucional com representantes do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para instrução da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) nº 10/2021 da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O objetivo é tratar de ações de fiscalização e controle sobre a aplicação dos recursos da União destinados aos Estados e ao Distrito Federal no contexto do combate à pandemia de covid-19.

Pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal  (1ª CCR), participará a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. A 1ª CCR é o órgão colegiado do MPF que possui atribuições de coordenação, integração e revisão da atuação ministerial referente aos temas direitos sociais e fiscalização de atos administrativos em geral. A participação na reunião, para a procuradora da República, representa oportunidade de contribuir com avanço na rastreabilidade das transferências obrigatórias da covid, passo fundamental para se garantir a transparência na destinação dos recursos públicos, prevenindo e combatendo a corrupção.

O procedimento de fiscalização a ser discutido na Câmara dos Deputados é classificado como Solicitação do Congresso Nacional (SCN) para que o TCU fiscalize a aplicação dos recursos repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios a título de auxílio financeiro instituído pela Lei Complementar 173/2020, no valor de R$ 37 bilhões destinados aos Estados e Distrito Federal.

Essa pauta tem relação com o objeto das Recomendações nº 13/2020 e 14/2020 expedidas ao Ministério da Economia pelo MPF em Pernambuco em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União. Esses documentos subsidiaram o parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU) das contas presidenciais de 2020. No âmbito do MPF, o caso é acompanhado pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Lopes.

Codificação padronizada – MPF e MPTCU haviam requerido, nas recomendações expedidas no ano passado, que o Ministério da Economia adotasse providências junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a implementação das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. Segundo os procuradores que atuam no caso, “tais medidas são fundamentais para a rastreabilidade e fiscalização dos recursos”.

Conforme o Acórdão 4.074/2020 do TCU, os órgãos de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são responsáveis pela integral operacionalização e consequente divulgação, em sistema centralizado, dos dados de transparência (incluindo rubricas, sub-repasses e credores finais) dos recursos vinculados à União e sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres, devendo seguir as normas gerais para o registro contábil das despesas editadas pela STN em atendimento às recomendações expedidas pelo MPF e MPTCU. Em nova decisão, no âmbito do Acórdão 2874/2021, o TCU manteve o entendimento de que os recursos repassados aos entes subnacionais a título de transferência obrigatória são de natureza federal, sujeitos, portanto, à fiscalização e ao controle dos órgãos federais.

Atualmente, a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do Ministério da Economia está realizando apurações, a partir das informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sobre os valores executados em 2020 e das áreas de alocação dos recursos, assim como as fontes de recursos utilizadas por cada unidade federada para assegurar a rastreabilidade e a comparabilidade dos recursos de natureza federal, ainda que por meio da funcionalidade “de-para” prevista nos normativos do Tesouro Nacional.

 Qualquer cidadão pode acionar o MPF. Para fazer uma representação via internet, clique aqui.

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